O Juizado Especial Cível julgou improcedente a ação movida por Jair Gomes Sampaio contra cinco integrantes ligados a manifestações críticas à sua gestão à frente da Escola de Samba Solidariedade.

O autor alegava que publicações em redes sociais e protestos no sambódromo teriam atingido sua honra e imagem.

Jan 16, 2026 - 06:26
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O Juizado Especial Cível julgou improcedente a ação movida por Jair Gomes Sampaio contra cinco integrantes ligados a manifestações críticas à sua gestão à frente da Escola de Samba Solidariedade.
Arquivo Pessoal
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que as manifestações ocorreram em um contexto político e administrativo, típico de disputas internas em entidades culturais, e que não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.
Segundo a sentença, críticas como pedidos de saída do dirigente, acusações de “má gestão” e linguagem dura fazem parte do direito de crítica quando direcionadas à atuação pública de quem exerce função coletiva relevante.
Não ficou comprovado que os réus tenham atacado a vida privada do autor ou imputado crimes falsos.
O juiz também destacou que não houve dano moral, já que não foi demonstrado prejuízo à reputação do autor.
Pelo contrário, o próprio processo mostrou que ele recebeu apoio de ligas e agremiações, o que indica preservação de sua imagem institucional.
Diante disso, a Justiça concluiu que não houve ato ilícito, rejeitou os pedidos de indenização e de retirada de postagens, e encerrou o processo sem custas.
A decisão reforça que o debate, mesmo acalorado, é parte da vida democrática dentro de associações populares como as escolas de samba.
João Ataíde
Portal O Viajante

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João Ataide João Ataide, reporte e administrador do Portal O Viajante.