COMUNICADO DO QUILOMBO DO CRIAÚ/CURIAÚ
As terras quilombolas são títulos coletivos
O Decreto nº 4887/2003, erguido após profunda discussão com a sociedade civil, é conhecido por regulamentar o procedimento, de competência atribuída ao INCRA, para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombo. Contudo, além disso e dentre outras coisas, esse Decreto é responsável:
Por apresentar a definição de maior consenso sobre comunidades remanescentes de quilombo – são “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”;
No artigo 4º diz que a competência em assistir essas populações é a secretaria especial, mas faço minha crítica, pois há anos essas comunidades vêm sofrendo com assédio em suas terras, mesmo as tituladas.
"Art. 4o Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada".
O Viajante
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