Cães nas ruas de Amapá causam transtornos à população

A sede do município de Amapá é grande a quantidade de cães sem donos que vem causando transtornos à população.

May 27, 2021 - 16:08
May 27, 2021 - 16:40
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Cães nas ruas de Amapá causam transtornos à população
fotos João Ataíde

Na sede do município de Amapá é grande a quantidade de cães sem donos que vem causando transtornos à população. Alguns fatores contribuem para tantos cachorros nas ruas, como o descarte de lixo de forma viciada em via pública outra se deve a animais que antes eram caseiros que estão na "vadiagem" e um dos fatores consenso é a reprodução descontrolada.

Contudo, as alternativas para resolução da situação estão sendo estudadas, tanto do lado da (gerenciamento) municipal quanto da população que fazem a denúncia por meio das redes sociais. Na Câmara Municipal de Vereadores foi aprovado um projeto de lei que autoriza a castração desses cães, no entanto, chamo a atenção para atualização do código de postura municipal.

O código é uma série de leis e regras que auxiliam a administração pública, o de Amapá é de Lei de n°31 de 1984. Esse código define as normas disciplinarem da vida social urbana e obriga os munícipes ao cumprimento dos deveres concernente a higiene pública, bem-estar Público. Realizei uma busca e nele consta incisos e parágrafos falando da remoção de animais em via pública. O município já ofertou o serviço de carrocinha, os animais eram retirados e levados para um lugar reservado para esse fim, conforme registros essa forma de trato com animais foi extinta.

“No período do prefeito Américo Távora (93 a 96) os cachorros eram levados para uma área do km 3, onde fica a área de exposição João Pompiilio e os animais, como gado num curral ao lado da delegacia de polícia da cidade”, disse Dacimar Vigilante da prefeitura.

O código de postura municipal n° 31/84 capítulo VIII Das Medidas Referente a Animais diz ser proibida a permanência de animais nos logradouros públicos. Os animais encontrados soltos serão aprendidos ao depósito da prefeitura. Da apreensão de qualquer animal, será notificado o proprietário ou responsável marcando-se prazo mínimo de 5 (cinco) dias para sua retirada. O proprietário do animal aprendido só poderá retirá-lo mediante comprovação de sua propriedade e pagamento de multa aplicada, assim como, as despesas de transporte e manutenção do animal. Vale destacar que isso é o que consta na Lei, não sei se era dessa forma, no entanto, percebo um descompasso e falta de conhecimento de uma lei pronta. É preciso uma alternativa imediata, trata-se de uma questão de saúde pública, cachorros soltos e sem controle podem transmitir doenças como raiva que é transmitida pela mordida de animal infectado.

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O Viajante.

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João Ataide João Ataide, reporte e administrador do Portal O Viajante.