EM VITÓRIA DO JARI, HOMEM QUE OFENDEU A HONRA E A DIGNIDADE DE PRATICANTES DE RELIGIÃO DE ORIGEM AFRICANA É INDICIADO POR INJÚRIA RACIAL

De acordo com o Delegado Erivelton Clemente, o crime ocorreu no dia 14 de maio desse ano

Jun 9, 2022 - 18:45
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EM VITÓRIA DO JARI, HOMEM QUE OFENDEU A HONRA E A DIGNIDADE DE PRATICANTES DE RELIGIÃO DE ORIGEM AFRICANA É INDICIADO POR INJÚRIA RACIAL
Foto: Polícia Civil

Nesta terça-feira, 7, a Polícia Civil do Amapá, por meio da Delegacia de Polícia de Vitória do Jari, indiciou um homem pela prática do crime de injúria racial.
De acordo com o Delegado Erivelton Clemente, o crime ocorreu no dia 14 de maio desse ano, quando uma mulher e um grupo de cinco pessoas, todos, praticantes de religião de origem africana, se dirigiam a um monte para fazer orações e praticar atos religiosos.


"Ao abordar as pessoas em via pública, o acusado disse: 'Não falei que ia pegar esses macumbeiros um dia, vocês não vão fazer despacho para demônio aqui, vocês vão tudo para o inferno'. Ele ainda falou que não iria deixá-los fazer despacho e nem jogar galinha preta nas terras do pai dele. Após as ofensas, as pessoas desistiram de ir praticar seus atos religiosos. A mulher vítima registrou boletim de ocorrência, instaurei inquérito policial, ouvi as partes envolvidas e concluí pelo indiciamento do acusado, uma vez que restou comprovado que a ação do indiciado foi direcionada à vítima e a um grupo determinado de pessoas que a acompanhava, demonstrando a intenção livre e consciente de ofender a honra e a dignidade daquelas pessoas, usando elementos referentes à religião delas, o que configura a injúria racial", explicou o Delegado.

Durante interrogatório, o acusado afirmou que é evangélico, que foi grosseiro com a vítima e com as pessoas que a acompanhavam que realmente e que as proibiu de subir o monte que fica nas terras do seu pai por já ter visto frutas, moedas, garrafa de bebida e farofa no local.

O Delegado informou ainda que o Brasil é um país laico e garante a liberdade religiosa aos seus cidadãos, bem como que nos termos da Constituição Federal, é livre o exercício de cultos religioso, sendo inviolável a liberdade de consciência e de crença.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Justiça.

Por: Assessoria de Comunicação PC-AP

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João Ataide João Ataide, reporte e administrador do Portal O Viajante.