Para assegurar direitos dos consumidores, em razão da Covid-19, MP-AP firma Termo de Ajustamento de Conduta com CEA para que facilite o parcelamento de débitos

Com a medida, as contas poderão ser pagas em até oito vezes. Além disso, o MP-AP também recomendou que a CEA não faça cortes de energia dos consumidores inadimplentes de baixa renda até o mês de dezembro de 2020.

Dec 24, 2020 - 15:47
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Para assegurar direitos dos consumidores, em razão da Covid-19, MP-AP firma Termo de Ajustamento de Conduta com CEA para que facilite o parcelamento de débitos
Para assegurar direitos dos consumidores, em razão da Covid-19, MP-AP firma Termo de Ajustamento de Conduta com CEA para que facilite o parcelamento de débitos

Em razão da Covid-19, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon), celebrou no dia 10 de dezembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) possibilite e facilite o parcelamento de pagamentos pendentes. Com a medida, as contas poderão ser pagas em até oito vezes. Além disso, o MP-AP também recomendou que a CEA não faça cortes de energia dos consumidores inadimplentes de baixa renda até o mês de dezembro de 2020.

A medida visa assegurar os direitos dos consumidores, sobretudo em razão da Pandemia causada pela Covid-19, que gerou restrições impostas pelos decretos estaduais e municipais, o que acabou por incorrer em impacto financeiro em boa parte da população.

Além dessas medidas, o TAC pede para que CEA disponibilize suas faturas e 2° via das mesmas na internet em seu site, sem custo adicional por emissão. A iniciativa foi alinhada em reunião realizada entre a Prodecon, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Concessionária de Energia, em 28 de agosto passado.

Assinada pelo titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, o TAC segue orientação da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que, diante das condições excepcionais no âmbito da pandemia, autorizou as concessionárias de energia elétrica a realizar o faturamento por autoleitura e/ou consumo médio dos últimos 12 meses das unidades consumidoras residenciais.

O descumprimento do TAC pode resultar em multa de R$100 mil (cem mil reais) por item descumprido.

Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Vanessa Albino
E-mail: asscom@mpap.mp.br

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João Ataide João Ataide, reporte e administrador do Portal O Viajante.